COMUNICADO URGENTE!
Nos dias 22 e 23 de março de 2010, os professores municipais de Lauro de Freitas foram surpreendidos por uma “NOTIFICAÇÃO” (data de 09 de março) que concedia um prazo de 10 (dias) para que o servidor notificado optasse por um dos cargos públicos que porventura acumulasse.
Trata-se de documento apócrifo (sem assinatura), supostamente remetido pela Secretaria Municipal de Administração, sem informações mínimas necessárias sobre o pleito da Administração Pública Municipal.
Ora, sabe-se que a Constituição Federal, diploma normativo maior da República, sob a qual repousa todo e qualquer regramento constante do nosso ordenamento jurídico, preconiza que pode o servidor do magistério cumular até 2 (dois) cargos públicos desde que não haja incompatibilidade de horário. É a inteligência do artigo 37, inciso VI, alínea “a”, da Carta Magna.
No caso em tela, a referida notificação ao exigir que o servidor no prazo de 10 (dez) dias optasse pela manutenção de um dos cargos que ocupa, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal, feriu de morte o preceito constitucional.
ASSIM, COMO É DE COSTUME, A ASPROLF, ANTECIPANDO-SE AOS FATOS, JÁ VEM TOMANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS PARA GUARNECER O DIREITO DA CATEGORIA.
Considerando a falta de autenticidade do referido documento e a forma como tratou os servidores do magistério, a ASPROLF repudia tais práticas da Administração Pública Municipal de Lauro de Freitas que, ao enviar a notificação, causou sérios problemas emocionais e gerou tumulto entre os profissionais da educação.
O servidor do magistério que se sentir desconfortado com tal fato, deve procurar o setor jurídico da Asprolf, que tomará as providências cabíveis sobre o assunto em foco.
Lauro de Freitas, 24 de março de 2010.
ASPROLF
Nos dias 22 e 23 de março de 2010, os professores municipais de Lauro de Freitas foram surpreendidos por uma “NOTIFICAÇÃO” (data de 09 de março) que concedia um prazo de 10 (dias) para que o servidor notificado optasse por um dos cargos públicos que porventura acumulasse.
Trata-se de documento apócrifo (sem assinatura), supostamente remetido pela Secretaria Municipal de Administração, sem informações mínimas necessárias sobre o pleito da Administração Pública Municipal.
Ora, sabe-se que a Constituição Federal, diploma normativo maior da República, sob a qual repousa todo e qualquer regramento constante do nosso ordenamento jurídico, preconiza que pode o servidor do magistério cumular até 2 (dois) cargos públicos desde que não haja incompatibilidade de horário. É a inteligência do artigo 37, inciso VI, alínea “a”, da Carta Magna.
No caso em tela, a referida notificação ao exigir que o servidor no prazo de 10 (dez) dias optasse pela manutenção de um dos cargos que ocupa, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal, feriu de morte o preceito constitucional.
ASSIM, COMO É DE COSTUME, A ASPROLF, ANTECIPANDO-SE AOS FATOS, JÁ VEM TOMANDO AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CABÍVEIS PARA GUARNECER O DIREITO DA CATEGORIA.
Considerando a falta de autenticidade do referido documento e a forma como tratou os servidores do magistério, a ASPROLF repudia tais práticas da Administração Pública Municipal de Lauro de Freitas que, ao enviar a notificação, causou sérios problemas emocionais e gerou tumulto entre os profissionais da educação.
O servidor do magistério que se sentir desconfortado com tal fato, deve procurar o setor jurídico da Asprolf, que tomará as providências cabíveis sobre o assunto em foco.
Lauro de Freitas, 24 de março de 2010.
ASPROLF
O que me deixa extrememente irrritado é o fato de que esses governantes vivem dizendo que se preocupam com o bem estar dos estudantes de Lauro de Freitas, afirmação que revela-se uma grande mentira quando esses "preocupados" tratam de forma tão vil os educadores que lidam diretamente com os estudantes, se houvesse uma preocupação com os estudantes haveria uma melhora maneira de conduzir a relação com o profissional da educação.
Há muito para melhorar no trato das secretarias para com os profissionais de educação, penso que eles acreditam que valemos os parcos salários que nos pagam e nos tratam de acordo com esse critério, pois está mais do que na hora de mudar, de evoluir, de crescer; e passar a demonstrar um tratamento mais humano com os servidores da educação nesse município.
Lamentável o que ocorreu, caso de haver uma retratação publica, como foi público o descaso.
1- condições físicas das escolas;
2-falta de cadeiras para os estudantes;
3-falta de profissionais adequadamente treinados para funções específicas;
4-atraso nas cadernetas;
5-reuniões suspensas no último momento;
6-falta de pontualidade no início de eventos e reuniões;
7-dificuldades burocráticas para fazer valer os direitos dos trabalhadores;
8- não recebimento da entidade representativa dos educadores quando não há interesse;
9-uso da nossa Jornada Pedagógica de forma indevida;
10- falta de cursos de formação continuada para os educadores.
Se notificar virasse moda...
É preciso rever posturas, é preciso mudar!