quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério


Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738


A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Asprolf convoca servidores públicos para Ato na Assembleia Legislativa

Presente na manhã de hoje, 23, no salão principal da Assembleia Legislativa, a Asprolf participou de uma manifestação com as entidades representativas dos servidores públicos estaduais contra o Projeto de Lei do Poder Executivo estadual que restringe o uso do Planserv, além de aumento no valor do benefício.

Na manifestação, ficou aprovada a convocação geral dos servidores públicos estaduais a compareceram amanhã, 24, às 09h, no salão principal da Assembleia Legislativa, para nova manifestação, a fim de persuadir os deputados a rejeitar o Projeto de Lei.

Portanto, companheiros e companheiras que trabalham na Rede Estadual, compareçam amanhã, 24, às 09h, para manifestar a sua indignação a esse ato absurdo do governo Wagner.

Advogado da União faz críticas ao edital do concurso de Lauro de Freitas

O Ato Público realizado  pela Asprolf, na última quinta-feira, 18, contra a postura unilateral assumida pela prefeitura de Lauro de Freitas que publicou edital de concurso público vem tendo respaldo da sociedade civil e de alguns importantes representantes da sociedade.

Um artigo publicado no caderno de Concursos do Jornal A Tarde, 23/8/2011, com o título "Alguns equívocos do edital de Lauro de Freitas do Advogado da União, Waldir Santos, reforça as críticas feitas pela entidade de classe dos trabalhadores em educação na última manifestação.

Entre os problemas encontrados pelo advogado no edital, estão:


  • a inconstitucional exigência de que o candidato tenha, na data da inscrição, a escolaridade e os demais requisitos exigidos para o ingresso no cargo (itema 2.3);
  • desumana onerosidade da participação das pessoas com deficiência, que precisam apresentar laudo no ato da inscrição. além disso, o percentual estabelecido no item 5 deveria ter por base o quadro de servidores, como pretende a Constituição Federal, e não o número de vagas que consta do edital;
  • o teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escola. Ou seja, não vale o conteúdo programático estipulado no edital (item 8);
  • as convocações, avisos e resultados serão publicados na internet, e que é responsabilidade do candidato acompanhar esses comunicados;
  • equiparação salarial; não pode o Poder Público contribuir para o aviltamento da educação;
  • há requisitos previstos na lei municipal que foram colocados no edital.

Com isso, a Asprolf desempenhou o seu papel contribuindo para que a Administração Pública perceba que a publicação do edital do concurso foi feita de forma precipitada,  podendo gerar "grandes problemas para a entidade pública, com reflexos danosos aos cidadãos, e sérios transtornos para os concurseiros", segundo afirma Waldir Santos.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Trabalhadores em educação realizam Ato Público e entregam manifesto ao Poder Público


Na tarde desta quinta-feira, 18, os trabalhadores em educação do município de Lauro de Freitas realizaram Ato Público para manifestar-se contra a postura unilateral assumida pelo governo da prefeita Moema Gramacho que publicou edital de concurso público 2011 sem, ao menos, ouvir a classe trabalhadora.

Segundo a Associação dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (ASPROLF), em reunião com a prefeita, no mês de janeiro deste ano, houve sinalização positiva da participação da entidade de classe na discussão para a construção do edital do concurso, mas isso não aconteceu. O governo, tardiamente, publicou o edital da forma como bem entendeu. Por isso, precisou suspender temporariamente o concurso para fazer ajustes no edital.
Diante dessa suspensão temporária, a ASPROLF resolveu realizar o Ato Público e entregar um manifesto em favor da retificação do edital do concurso. O manifesto foi entregue ao secretário de governo, Ápio Vinagre, que passava pela praça, e ao vereadores na sessão da Câmara de Vereadores, para onde os manifestantes foram no final do Ato. Leia abaixo o conteúdo do manifesto.

MANIFESTO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO EM FAVOR DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 2011

O governo municipal assumiu, nos últimos dias, postura unilateral na publicação do edital do concurso público/2011, sem, ao menos, ouvir a classe trabalhadora. O edital
  1. Abre vagas para professores dos Ensinos Fundamentais 1 e 2 num regime de 40h/semanal. O que é moral e comum é a abertura de vagas para o regime de 20h/semanais. Se continuar da forma como a prefeitura impôs, o edital ferirá o plano de carreira do magistério que garante o direito de enquadramento aos profissionais do magistério. A Asprolf defende a abertura de vagas para professor no regime de 20h. E cobra a nova lista de enquadramento dos servidores que requereram.

  1. Não abre vagas para os cargos dos funcionários da educação escolar básica. A Asprolf defende a abertura de vagas para esses cargos, de acordo com a Lei 12.014, Resolução N.º 5, de 3 de agosto de 2010 e Parecer CNE/CEB n.º 16/2005:

a)      Técnico em Secretaria Escolar;
b)      Técnico em Alimentação Escolar;
c)       Técnico em Biblioteconomia;
d)      Técnico em Multimeios Didáticos;
e)      Técnico em Infra-Estrutura Escolar;
f)       Auxiliar de Classe;
g)      Vigilante Escolar;
h)      Porteiro Escolar.

  1. Não abre vaga para psicopedagogo, item 8, Eixo 4, da Pauta Reivindicatória, conforme acordado e aprovado em mesa de negociação.

  1. Não tem firmeza no critério de exigência para compor os cargos.

  1. Abre, para alguns cargos, apenas uma vaga. A Asprolf defende, após o processo final de enquadramento, o aumento do número de vagas.


Lauro de Freitas, 18 de agosto de 2011, ASPROLF. Valdir dos Santos Silva/Coordenador geral.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Asprolf convoca trabalhadores/as em educação para Ato Público

Assembleia com Ato Público
A ASPROLF convoca todos os trabalhadores em educação para participar de Assembleia com Ato Público nesta quinta-feira, 18, às 14h, na Praça do Centro de Lauro, em frente à prefeitura municipal, a fim de manifestar-se contra os desmandos do governo municipal, a exemplo da publicação do edital do concurso público sem participação da base trabalhadora.
 
ASPROLF
"Não abra mãos dos seus direitos."

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Ticket de alimentação dos funcionários de escola


A prefeitura cumpriu com o pagamento dos ticket's de alimentação. Entretanto, os ticket's no valor de R$5,00 que serão entregues aos demais servidores da educação até agora não chegaram às escolas. 

Segundo informação da SEMED, falta funcionário para separar, organizar e fazer a distribuição. Enquanto isso, o trabalhador fica sem seu benefício.

A Asprolf entrará em contato com a Administração e mais uma vez com a Educação para resolver a situação. Caso contrário tomará suas providências.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Asprolf apoia nota de solidariedade da CSP Conlutas aos familiares das vítimas do acidente no canteiro de obras em Salvador

Toda nossa solidariedade aos familiares dos nove companheiros vítimas do acidente no canteiro de obras em Salvador-Bahia

Muita força aos operários da construção civil!

É com profunda dor e indignação que externamos, em primeiro lugar, nossos mais sinceros votos de pesar aos familiares e amigos de nossos nove companheiros que ontem nos deixaram, vítimas de um acidente de trabalho em um canteiro de obras em salvador, no Estado da Bahia.

Nesse difícil momento queremos nos dirigir, também aos milhares de operários da construção em salvador e prestar-lhes a nossa solidariedade de classe e também dizer-lhes de nossa crença em que será somente a partir da reação e luta de nossa categoria, como agora vocês estão fazendo, é que poderemos reverter esse cenário de tamanha exploração e desprezo dos empresários e governantes pelas nossas vidas.

Temos milhões de motivos para nos entristecermos e nos indignarmos nesse momento de tamanha perda, mas temos também o desafio de encontrar forças para organizar nossa revolta e transformá-la em uma ação unitária de nossa categoria pra enfrentar e reverter esse cenário tão macabro, que se alimenta da ganância dos empresários, da conivência e da inércia dos governantes.

Não ficaremos assistindo as propagandas do desenvolvimento de país como que isso esteja beneficiando a vinda de quem trabalha enquanto, na verdade, esse tal crescimento está se dando às custas de nossas péssimas condições de trabalho, de saúde, de salário e de segurança. Oficialmente, no ano passado, foram 379 mortes por acidente de trabalho em nosso país, isso sem contar algumas dezenas de milhares que certamente não foram registradas nos cálculos do governo.

É preciso sermos muito solidários uns com os outros, apoiar e dar força aos familiares de nossos camaradas. Assim saudamos a unidade e atitude de nossos companheiros da Bahia que nesse momento se levantam em marcha e lutam contra essa situação.

Em meio à dor e a indignação nossa categoria tem encontrado forças pra gritar!

Contra essa situação, só esse ano, já foram várias lutas, manifestações e gritos de resistência de nossa categoria como, por exemplo, no último dia 28 de abril os trabalhadores da construção civil de Belém paralisaram suas atividades exigindo mais segurança nos canteiros; Ação idêntica farão nossos companheiros de fortaleza no próximo dia 18 em protesto contra as 16 mortes ocorridas só este ano naquela cidade. Foi exatamente contra as péssimas condições de trabalho que, no início desse ano, cerca de100 mil operários das obras do PAC se levantaram em greve e protestos em todas as regiões de nosso país.

Está evidente que a defesa de nossas vidas dependerá de nossa união e luta contra os empreiteiros e os governantes que buscam manter-se na riqueza e no poder sobre os cadáveres de nossa categoria, afinal:

Como vivem hoje os filhos de nossos milhares de companheiros que tombaram?

Quantos empresários e/ou governantes foram punidos?

Por que o governo sabe que 3 mil auditores fiscais, pra fiscalizar todas as obras de nosso país, é absolutamente insuficiente e não faz nada?

Por que somos obrigados a andar nesses elevadores externos, por dezenas de andares, se a engenharia e a tecnologia permite e possibilita crias as condições para que, desde a primeira lage, já se instale os elevadores definitivos que, como sabemos, não andam caindo e matando os milhões que moram nos prédios que nós construímos?

Além de nosso pesar, de nossa dor e de nossa indignação é hora de juntar as nossas forças, unificar nossa categoria e em nome dos que tombaram e em defesa das nossas vidas, exigir:

Chega de mortes nos canteiros!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Prefeitura não paga retroativo para os demais servidores


Os trabalhadores em educação, que recebem salário mínimo, reivindicam o retroativo do acordo feito em mesa de negociação dos R$ 10,00 (dez) reais a mais em seus vencimentos.

Nas negociações, a entidade representativa desses trabalhadores (ASPROLF) apresentou proposta de reajuste de 10%, mas a prefeitura negou, e confirmou apenas a prática de pagar  R$ 10,00 a mais nos vencimentos dos seus servidores. Entretanto, o governo não pagou esse valor retroativo a abril.

A ASPROLF enviará ofício cobrando do Executivo a reivindicação justa desses trabalhadores.

ASPROLF DIALOGA COM BASE DO SIMMP EM VITÓRIA DA CONQUISTA

Cumprindo mais uma etapa da agenda de unificação dos sindicatos municipais da Educação do Estado da Bahia, a ASPROLF, representada pelos ...