quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ação judicial reconhece o piso como salário base


Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - 14:50h 
O SINDUPROM-PE (Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) obteve a primeira decisão a nível nacional que reconhece que o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério (PSPN) não é a somatória de todos os vencimentos e sim, única e exclusivamente, o salário base da categoria.

Por meio dessa sentença na esfera judicial do Estado do Pernambuco, um grupo de profissionais do magistério de Quixaba-PE logrou conseguir que fossem declarados inconstitucionais alguns artigos de lei do vigente PCC por afrontarem a Lei n. 11.738/2008, conforme interpretação dada àquela lei pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto o magistrado declarou serem inconstitucionais os artigos do PCC que englobavam as gratificações e outras vantagens para fins de pagamento do piso, reconhecendo que essas parcelas somente podem ser pagas em separado, tomando-se o PSPN como base de cálculo para adimplemento dessas verbas.

"São inconstitucionais as normas do Município de Quixaba que não se adéquam ao piso nacional do magistério, fixado pela União na Lei nº 11.738/2008, com as sua atualizações anuais, posto que tais normas não observaram a regra da competência estabelecida no art. 206, VIII, CF/88. Ademais, o STF julgou ser constitucional o piso fixado no referido diploma legal, não sendo lícito ao município incorporar as gratificações para se chegar ao valor do piso, uma vez que ele diz respeito ao vencimento base."

A sentença em apreço representa um marco, abrindo o primeiro precedente jurídico na luta dos profissionais do magistério pela verdadeira efetividade do cumprimento da lei do piso, cuja maior etapa dirá respeito ao reconhecimento, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção do seu valor tomando – se por base as definições contidas nas Leis 11.738/2008 e 11.494/2007. Afinal, é preciso reconhecer que nos anos de 2009, 2010, 2011 e até mesmo para o corrente ano de 2012, os entes públicos deverão pagar o PSPN tendo por base os valores mínimos calculados pelo MEC para o referido piso na forma prevista na Lei n. 11.494, de 20.6.2007 c/c o artigo 5º, da Lei n. 11.738, de 20.7.2008, o qual se acha assim redigido:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Na esteira da orientação da CNTE, o SINDUPROM-PE defende que o piso instituído pela Lei n. 11.738, de 16.7.2008, somente poderia ser exigido a partir de 01/01/2009, todavia, devendo ser corrigido tal valor pela fórmula instituída pelo legislador infraconstitucional, pelo que esse corresponderia em 01/01/2009 à quantia de R$1.132,68 e, após sucessivas atualizações, seu patamar para o ano de 2012 deverá ser de R$1.937,65. (SINDUPROM-PE 24/04/12)

Um comentário:

  1. Educação de Lauro de Freitas - AUXILIAR DE CLASSE

    Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas. Concurso Público - Cargo AUXILIAR DE CLASSE.

    O cargo é exercido por profissionais não reconhecidos como PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO baseado na LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
    Não possuem os DIREITOS reservados aos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, mas segundo o Edital do Concurso, os funcionários devem atuar na área da educação , em sala de aula, com as seguintes atribuições pedagógicas:

    auxiliar toda e qualquer ação docente
    desenvolver atividade-suporte ou preparatória
    auxiliando os alunos ao bom desempenho docente

    Na falta do PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, o AUXILIAR DE CLASSE é obrigado a assumir a turma como Professor Regente por até 2 dias seguidos (sendo o prazo estendido conforme as necessidades da escola), sem ter seus direitos reconhecidos.
    ________________________________________________

    LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
    Altera o art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
    Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
    Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
    I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
    II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
    III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm
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sexta-feira, 13 de abril de 2012

ASPROLF completa 23 anos de existência e muita luta

A ASPROLF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal do Município de Lauro de Freitas, fundada em 13/04/1989, sob a denominação de Associação dos Professores de Lauro de Freitas e transformada em Associação dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal do Ensino Infantil e Fundamental do Município de Lauro de Freitas (BA), completa hoje (13) mais um ano de existência e muita luta.

Completando 23 anos, a ASPROLF tem demonstrado a sua participação ativa nas grandes mobilizações e na luta pela qualidade da educação, assim como pela valorização dos trabalhadores em educação. Tendo como objetivo fundamental a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individual dos trabalhadores da educação do ensino infantil e fundamental da rede municipal, a ASPROLF traz, atualmente, como slogan a certeza de que “NÃO ABRIRÁ MÃO DE SEUS DIREITOS”.

Nesse sentido, a ASPROLF parabeniza todos/as trabalhadores/as que contribuíram e que contribuem para o fortalecimento da entidade sindical. Parabeniza também aos profissionais da educação escolar por entenderem que “SOZINHO NÃO SE CHEGA A LUGAR ALGUM”. Somente a unidade da categoria poderá fazer da ASPROLF o que ela é hoje: UM SINDICATO FORTE!
PARABÉNS TRABALHADORES! PARABÉNS TRABALHADORAS!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

AOS AMIGOS TUDO! À EDUCAÇÃO...

Todas as tentativas dos trabalhadores e trabalhadoras em educação de demonstrar para o governo municipal que a educação deve ser observada com especial atenção, que a qualidade nos serviços educacionais passa por escolas de melhor qualidade, escolas públicas de fato e por valorização dos profissionais que fazem com que a instituição “escola” possa atingir seus objetivos, foram em vão.

Na contramão da efetividade de uma gestão educacional que valorize a “escola pública”, o governo municipal sustenta um modelo de educação pautada na “privatização” do ensino público municipal, para constatar basta perceber que quase 50% (metade) das escolas que compõem o Sistema Municipal de Ensino são escolas ditas “CONVENIADAS”, onde a tão propagada lei da eleição de gestores escolares não tem abrangência, onde se admite diretores mesmo sem o curso superior em pedagogia como define a lei 1375/10, onde o alcance de verbas destinadas à manutenção do ensino é restrito ensejando na ausência de insumos mínimos e necessários à prática pedagógica.

Ainda na contramão das políticas nacionais de valorização dos trabalhadores em educação, o governo municipal retira direitos estatutários dos trabalhadores em educação, direitos estes conquistados historicamente com diálogo, luta e reformulação do estatuto.

Enquanto o governo reduz a gratificação de 50% dos professores para 31% e dos coordenadores pedagógicos de 60% para 40% (neste caso não utilizando o mesmo critério de redução, pois seria para 41%) com o argumento de que não há recursos para a manutenção das respectivas gratificações é possível observar no Diário Oficial dos Municípios datado de 04/04/2012 que em OUTRAS FUNÇÕES/CARGOS/SECRETARIAS há um exagerado AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE 60% a 150%.

VEJA:

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ASPROLF agradece ao site Bocão News pela imparcialidade

O site do Bocão News demonstrou imparcialidade quando publicou na manhã de hoje (11) nota do sindicato dos trabalhadores em educação de Lauro de Freitas (ASPROLF) repudiando à Câmara e ao Governo de Lauro de Freitas, além de esclarecer que a prefeita Moema Gramacho se portou de maneira leviana e imoral.

A ASPROLF agradece ao site do Bocão News e aos demais meios de comunicação que fizeram a cobertura da luta dos trabalhadores em educação em Lauro de Freitas.

Veja matéria na íntegra no link abaixo.

http://www.bocaonews.com.br/noticias/politica/politica/33725,indignados-professores-encerram-greve-em-lauro-de-freitas.html

domingo, 8 de abril de 2012

ASPROLF convoca assembleia geral extraordinária



O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (ASPROLF) convoca todos/as os/as trabalhadores/as para assembleia geral extraordinária, nesta segunda-feira (09), às 09h, na Câmara Municipal, a fim de discutir os rumos do movimento grevista.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS INICIAM GREVE DE FOME



Os trabalhadores em educação permanecem acampados na Câmara de Vereadores e iniciaram na manhã desta quinta (05/04) greve de fome como mais uma forma de protesto à proposta encaminha pelo governo municipal para a Câmara. 
O projeto retira direitos estatutários da categoria. A gratificação de 54% foi substituída por uma de 30%, o que reduz considerávelmente a remuneração dos profissionais, desrespeita e desvaloriza a categoria, além modificar o Estatuto e Planos de carreira uma conquista histórica dos trabalhadores em educação, é importante lembrar que o referido estatuto foi discutido amplamente pela categoria e governo e sancionado pela mesma Prefeita que agora tem esta atitude autoritária.



quarta-feira, 4 de abril de 2012

Trabalhadores em educação continuam acampados e convoca categoria à Câmara

Com o objetivo de impedir que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo à Casa Legislativa seja lido e aprovado amanhã (04) pelos vereadores, os trabalhadores em educação continuam acampados no plenário da Egrégia Casa. Os servidores ocuparam a Câmara no final da tarde desta terça-feira (03), após saber que o PL que prejudica os profissionais da educação escolar já havia sido protocolado.

Por não terem tempo de fazer a leitura de projeto na sessão que ocorreu hoje, o presidente da Câmara de Vereadores, Rosalvo, convocou sessão extraordinária para amanhã, às 10h. Segundo informação, antes da sessão, os edis se reunirão com a prefeita Moema Gramacho.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ASPROLF) convoca, urgentemente, todos/as trabalhadores/as para comparecerem a partir das 07h com o intuito de lotar o plenário da Câmara e evitar que a sessão aconteça.

Caso o PL seja aprovado, a categoria promete continuar o movimento e fazer greve de fome, culpando o governo por tudo o que está acontecendo.

Veja mais fotos da ocupação, às 00h10.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Trabalhadores em educação de Lauro de Freitas ocupam Câmara de Vereadores


Na tarde desta terça-feira (03), em assembleia realizada em frente a Câmara de Vereadores do Município de Lauro de Freitas, os trabalhadores em educação, após entrarem na Casa Legislativa para acompanhar as discussões na sessão de hoje, resolveram permanecer acampados até amanhã (04), quando terá uma sessão extraordinária, para leitura de projeto de lei do Executivo, que altera o estatuto e plano de carreira do magistério e, consequentemente, retira direitos dos profissionais da educação escolar.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ASPROLF) está em total desacordo com a proposta do governo e com o projeto enviado pela prefeita, na manhã de hoje, à Câmara. Segundo a ASPROLF, se o projeto for aprovado pelo legislativo prejudicará 2.500 trabalhadores em educação, assim como prejudicará a qualidade da educação de Lauro de Freitas.

ASPROLF DIALOGA COM BASE DO SIMMP EM VITÓRIA DA CONQUISTA

Cumprindo mais uma etapa da agenda de unificação dos sindicatos municipais da Educação do Estado da Bahia, a ASPROLF, representada pelos ...