quarta-feira, 6 de abril de 2011

Asprolf acompanhou o julgamento e confirma a vitória dos trabalhadores em educação: Lei do Piso vale integralmente

Após 6 horas de julgamento, STF confirma: Lei do Piso é constitucional

Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. Por 7 a 2 ficou decretado que todos os estados e municípios deverão cumprir integralmente a Lei do Piso Salarial dos Professores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas.

Fotos no link: http://twitpic.com/photos/CNTE_oficial

No Plenário 100 pessoas assistiram ao julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 500 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro.

“Este é o primeiro passo para a valorização dos educadores e resgate da profissão que tem sido tão injustiçada durante anos”, afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso Melo e Aires Brito. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu às centenas de educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu à pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

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