quarta-feira, 18 de maio de 2011

RESPOSTA DA ASPROLF AO COMUNICADO DO GOVERNO

Lauro de Freitas, 18 de maio de 2011.

 
A Associação dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (ASPROLF), filiada à Central Sindical e Popular – CSP-Conlutas, preocupada com a qualidade da educação, com melhores condições das escolas e valorização dos profissionais em educação, responde e esclarece o seguinte:

1. A Asprolf sempre primou pela relação de autocomposição (acordo entre as partes), e a mais de 60 (sessenta dias) tentou por todos os meios evitar uma greve. Entretanto, o governo municipal, pouco se importando com a situação, empurrou os profissionais para o seu último instrumento de luta: a greve. Mesmo primando pela boa relação com o governo, a prefeitura municipal não respeitou a educação pública e ingressou com uma ação judicial contra os profissionais em educação, a fim de coibir um direito constitucional.

2. Investir na educação, em melhores condições das escolas e em melhores salários para os profissionais em educação é uma obrigação de qualquer governo que se preza. De 2005 a 2010, o governo utilizou-se da inflação como referência para reajustar os salários dos profissionais em educação. Contudo, diante do novo contexto da educação no Brasil, inaugurado pela Emenda Constitucional (EC) n.º 53/2006 e por suas leis que a regulamentaram, a 11.494 (Fundeb) e a 11.738 (piso salarial profissional nacional do magistério), a valorização dos profissionais da educação tem assumido status de política estruturante para a qualidade da educação. Portanto, diante da nova conjuntura imposta, os critérios para a remuneração dos profissionais em educação devem pautar-se nos preceitos da Lei N.º 11.738/2008 e no artigo 22 da Lei N.º 11.494/2007, que dispõe sobre a parcela da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB) destinada ao pagamento dos profissionais do magistério, bem como no artigo 69 da Lei N.º 9.394/96, que define os percentuais mínimos de investimento dos entes federados na educação. Desta forma, de 2008 a 2010 os reajustes devem pautar-se pelos critérios das referidas legislações, não pelas inflações postas.

3. Importante a sociedade saber que um professor do Fundamental 1 da rede municipal, 20h/semanais, ganha hoje um salário de R$ 543,20 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), valor menor que o salário mínimo (R$ 545,00). O governo está divulgando, convenientemente, um valor com gratificações (R$ 868,32, em dezembro de 2004; R$ 1.893,06, em 2010). O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 06 de maio decidiu que o piso do professor deve ser pago como vencimento básico, sem quaisquer gratificações inclusas.

4. A prefeitura, estrategicamente, quando soube da decisão do STF, não teve outra saída senão cumprir a Lei do Piso. Entretanto, ela (a prefeitura) cumpre com o piso imposto pelo Ministério da Educação (MEC) de R$ 1.187,02. Para chegar a esse valor (imposto pelo MEC), o governo é obrigado a aplicar o índice de 9,262%, sobre o valor atual do professor do Fundamental 1 (M1A) que passa de R$ 543,20 para R$ 593,51. Para esse mesmo professor no regime de 40h/semanais o valor passa a ser de R$ 1.187,02, que é o valor estabelecido pelo MEC. Esqueceu a prefeitura que em 2010, os profissionais em educação conquistaram um ganho de 6,09%, com referência ao piso salarial do ano passado (R$ 1.024,00, para 40h/semanais), e que aplicados sobre o piso atual, ainda que seja o do MEC, ensejaria em um valor de no mínimo R$ 1.259, 33. Importante ressaltar que o valor de 15,85% sugerido pelo MEC não é o índice acolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que fundamentada na Lei 11.738/08 e na 11.494/07 adota o índice de reajuste para este ano de 21,71%, posição defendida pela categoria. Assim, a aceitação do que está sendo imposto por esse governo importa em verdadeiro retrocesso, isto é, em perdas e achatamento salariais.

5. A ASPROLF é uma entidade de classe que representa quase 2.500 trabalhadores(as) em sua base. Portanto, a deliberação e deflagração de uma greve é decisão (firmada em assembleia) do conjunto dos trabalhadores, que já haviam sinalizado para o governo (uma semana antes) a decisão do estado de greve. Há muito tempo a ASPROLF chama a atenção deste governo para as péssimas condições de trabalho, as péssimas condições das escolas e para a desvalorização dos profissionais em educação. Portanto, o que levou a classe trabalhadora à greve foram o descaso com a educação pública, a imposição, intransigência e inflexibilidade do governo nas negociações. Importante frisar que os mesmos números qualificados como transparentes pelo governo municipal foram contestados pelos próprios membros da prefeitura durante as rodadas de negociação. É público também que quem deve administrar o FUNDEB, conforme legislação (LDB), é o gestor da Educação (o secretário de educação). Entretanto, essa prefeitura, que tanto fala de aspectos legais, não cumpre com a legislação em vigor, forçando uma representação ao Ministério Público (MP) para que seja instaurado o competente Inquérito Civil.

6. Voltamos a frisar que a partir de 2008 as diretrizes para o reajuste dos salários dos profissionais em educação não é a inflação, mas as leis ora citadas em parágrafo anterior. Portanto, os 21,71% foram estabelecidos de acordo com os preceitos da Lei 11.738/08, considerada constitucional pelo STF, e acolhidos pela CNTE. A prefeitura afirma que 60% devem ser obrigatoriamente investidos na folha de salários da educação. Veja o que diz a Lei 11.494/07 (lei do Fundeb), em seu art. 22: Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Ora, a lei não diz que 60% é para a folha de salários da educação, mas para folha dos profissionais do magistério da educação básica. Também não é verdade que há 76% de investimento dos recursos do FUNDEB por essa prefeitura, segundo dados do SIOPE, publicado pelo próprio município.

7. As conquistas citadas são fruto da luta de classe e da persistência do conjunto dos trabalhadores, e não da benevolência da Administração Pública Municipal como quer fazer crer o governo. A aprovação do Estatuto do Magistério resultou de uma longa batalha de 7 (sete) anos, sendo reforçada a luta a partir da implementação da Lei do Piso, que obrigava aos Estados e Municípios a adequarem os planos de carreira até 31 de dezembro de 2009. A formação inicial só aconteceu por conta da LDB, e do esforço e da luta da categoria que não abriu mão de seus direitos. Cabe esclarecer que as manifestações do início do ano letivo foram em repúdio às péssimas condições das escolas, que não possibilitavam o seu funcionamento: ventiladores que caíram no Eurides Santana, falta de carteiras para professor, falta de funcionários, fossas entupidas etc.

Assim, por dever de justiça, a ASPROLF vem alertar a sociedade laurofreitense sobre a verdade dos fatos, conclamando a comunidade para unidos lutarmos por uma educação de melhor qualidade, sem se deixar iludir pelas falácias e factóides criados pelo governo municipal. Deixando claro ainda que o direito de greve, instrumento eficaz e legítimo, para conquista dos direitos do trabalhador, vem sendo exercido conforme ditames legais. Vale ainda ressaltar que a ASPROLF sempre esteve disposta ao diálogo. Diante disso, solicitamos a este governo que se diz democrático a reabertura das negociações, a fim de que retornemos a exercer o que fazemos de melhor: promover uma educação de qualidade para os filhos de nossa terra.

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