Na Lei Municipal N.º 1.375, de 23 de junho de 2010 (Estatuto e Plano de Carreira do Magistério) não consta o cargo Supervisor Escolar. Por que, então, nas escolas municipais estão aparecendo esse profissional? A prefeitura criou esse cargo também, foi?
A Asprolf enviará documento à Secretaria de Educação solicitando respeito ao Estatuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário