Os servidores da Administração Direta da prefeitura municipal de Lauro de Freitas tiveram a segunda parcela do 13.º salário paga à meia noite de ontem, 13. O dinheiro já está nas contas-corrente dos serventuários.
A Gratificação Natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países, a ser paga ao empregado/servidor pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
No Brasil, a gratificação natalina foi instituída pela Lei Federal nº 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. No Poder Executivo do Estado da Bahia, a gratificação natalina (13º salário) é disciplinada pelo Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.677/94. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.
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