O regime de dedicação exclusiva foi fruto da luta dos trabalhadores em educação conquistado no seu Estatuto e Plano de Carreira em junho de 2010. É um direito do profissional do magistério que deverá se submeter aos seguintes critérios do parágrafo 3º, artigo 20, da Lei 1.375/2012 (Estatuto do Magistério). De acordo com o dispositivo, os critérios para concessão da dedicação exclusiva são:
§ 3° Para enquadramento no regime de dedicação exclusiva deverá a Secretaria Municipal de Educação observar os seguintes critérios:
I - necessidade da Rede Municipal de Ensino;
II - titulação;
III - maior tempo de serviço no magistério municipal.
Esse direito (esperado desde 2010), hoje está sendo questionada pela não transparência da divulgação da lista, que consta nomes de profissionais que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Educação. Os professores estão se sentindo prejudicados e pedem esclarecimento a respeito do assunto.
A lista foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (16). Na segunda (19), a ASPROLF teve ciência da publicação da lista e ontem (20) questionou a lista à secretária, que afirmou não saber de nada. Realmente o DOM não traz a assinatura da senhora secretária, entretanto o fato aconteceu na gestão dela. Portanto, queremos providências.
Na reunião que acontecerá hoje (21) com a prefeita, o assunto voltará a ser discutido. Ainda assim é bom informar que a ASPROLF já acionou o jurídico da entidade para tomar as providências legais.
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