quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Aprovação do Projeto de Lei da Redução garante mais uma vitória aos trabalhadores em educação de Lauro de Freitas

Mais uma vitória dos/as trabalhadores/as em educação.
Após vitória das Chapas Única e 01 ("A categoria sempre em primeiro lugar!") no pleito eleitoral do dia 19, na tarde desta quinta-feira (21), os/as trabalhadores em educação do município de Lauro de Freitas obtiveram mais uma vitória para comemorar: foi aprovado na Câmara de Vereadores o projeto de Lei Municipal que versa sobre a redução da jornada de trabalho, conforme Lei Federal 11.738/2008.

Pela manhã, o coordenador geral da ASPROLF, Valdir Silva, se reuniu com vereadores (Luís Maciel e Manoel Carlos) para discutir o projeto e solicitar a urgência na aprovação da peça. O ver. Luís Maciel entendendo que não havia mais necessidade de aprofundamento do assunto, requereu da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) parecer técnico favorável na sentido de aprovação ainda para esta quinta-feira. O ver. Manoel Carlos, presidente da comissão de educação, endossou o requerimento.

Na Sessão Ordinária de hoje, foram aprovados o parecer técnico da CCJ e, em seguida, o Projeto de Lei da Redução.

A redução da jornada na Rede Municipal de Ensino de Lauro de Freitas ficará da seguinte maneira:

Para uma jornada de 20 horas semanais:

12 horas em interação com o educando (na sala de aula);
08 horas de atividade complementar;

Para uma jornada de 40 horas semanais:

24 horas em interação com o educando (na sala de aula);
16 horas de atividade complementar;

As horas de atividade complementar serão distribuídas da forma que segue:

50% na unidade escolar;
50% de livre escolha do professor.

Foi ainda aprovado no Projeto de Lei o abono compensatório com os seguintes valores:

Para a educação infantil e fundamental 1: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para 20 horas; e R$ 300,00 (trezentos reais) para 40 horas;

Para o fundamental 2: R$ 100,00 (cem reais) para 20 horas; e R$ 200,00 (duzentos reais) para 40 horas.

A redução já começa a valer (para toda rede municipal) no início do ano letivo de 2014.

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.
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  2. Congratulações à diretoria da ASPROLF, por mais uma conquista na condução dos interesses da classe da educação e trabalhadores em educação,na cidade de Lauro de Freitas, com gestões dinâmicas voltadas especificamente na defesa dos direitos constituídos. Faço voos de profícua e duradora gestão no controle e condução das coisas, no sentido de galgar as conquistas esperadas por todos os associados.

    Cordialmente


    Antonio Carlos Gomes

    8 de dezembro de 2013 10:00

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