A Asprolf recebeu cópia de ofício SEMED/GAB n.º 01/2011, datada de 07 de janeiro de 2011 e assinada pelo secretário de educação, Paulo Aquino, que encaminha Decreto n.º 3351, de 31 de dezembro de 2010, para conhecimento. No teor do ofício, encaminhado a todas as unidades da rede pública municipal, existe a seguinte informação, chamando a atenção dos diretores escolares:
Venho através deste, encaminhar a Vossa Senhoria cópia do Decreto 3.351, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece o horário de funcionamento de 40 horas semanais para os servidores municipais, com expediente normal nas repartições da Administração Pública, das 07h30 min às 11h30 min e das 13h00 às 17h00.
Solicito ainda a afixação da cópia deste decreto em local de fácil circulação, a fim de promover ampla publicidade do mesmo.
Sem mais para o momento, nos colocamos à inteira disposição para dirimirmos qualquer dúdiva ou mal entendido.
Paulo Aquino
Secretário de Educação
Lauro de Freitas, 06 de janeiro de 2011
Importante observar que os parágrafos 1 e 2 do art. 1.º do Decreto excluem do horário previsto neste artigo as repartições cujas atividades, pela natureza, devam ser mantidas em horário especial de funcionamento, e lista quais são essas repartições: educação, saúde pública...
Diante de tais parágrafos, infere-se que os Funcionários de Escola são servidores da Educação -repartição com horário especial de funcionamento. E conclui-se que a eles (os Funcionários) o horário de tal Decreto não tem efeito algum.
Não podemos aceitar que a incompetência de gerir a Administração Pública tenha como consequência a punição dos trabalhadores.
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